TRF2 - 5009880-16.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009880-16.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDA MIRANDA VAZADVOGADO(A): IVETE SOARES DOS SANTOS (OAB RJ134952)ADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição III - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:53
Despacho
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28/08/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 13:01
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/06/2025 13:25
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009880-16.2024.4.02.5102/RJAUTOR: EDA MIRANDA VAZADVOGADO(A): IVETE SOARES DOS SANTOS (OAB RJ134952)ADVOGADO(A): MAURICIO DA SILVA SIMAO (OAB RJ107629)SENTENÇAIII- DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para RECONHECER o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de pensão por morte pagos pela UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, DETERMINANDO que a ré se abstenha de exigir tal tributo destes proventos a partir do dia 03.12.04 (data do diagnóstico da doença que é posterios à data da concessão do benefício previdenciário.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, OFICIE-SE ao P.R.I. -
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:24
Despacho
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13/12/2024 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT06F para RJNIT05S)
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29/11/2024 14:37
Alterado o assunto processual - De: Pensão - Para: Incidência sobre Aposentadoria
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29/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 14:25
Declarada incompetência
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28/11/2024 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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