TRF2 - 5008913-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 07:00
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/09/2025 07:00
Determinada a intimação
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008913-46.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: NATALIA PEREIRA ABRAAOADVOGADO(A): VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB ES037937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 08/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 54 - 07/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 53 - 06/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 08:52
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 01:03
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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31/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 10:01
Homologada a Transação
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008913-46.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NATALIA PEREIRA ABRAAOADVOGADO(A): VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB ES037937) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista à parte autora para, em quinze dias, se manifestar sobre o acordo proposto pelo réu. -
12/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008913-46.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NATALIA PEREIRA ABRAAOADVOGADO(A): VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO (OAB ES037937) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 300 do novo CPC, a tutela de urgência só será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
A autora recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/639.773.725-3 no período de 13/07/2022 a 06/08/2024 (evento 4, INFBEN3). O pedido administrativo de prorrogação do benefício foi indeferido porque a perícia médica administrativa não constatou incapacidade para o trabalho (evento 1, INDEFERIMENTO2).
O laudo médico datado de 05/08/2024 atestou (evento 1, LAUDO4): O laudo médico datado de 06/12/2024 atestou (evento 1, LAUDO5): O laudo médico datado de 07/02/2024 atestou (evento 1, LAUDO3): O perito examinou a autora em 24/06/2025 e diagnosticou lesões do nervo cubital [ulnar], traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão e traumatismo de nervos ao nível do punho e da mão.
Concluiu que há incapacidade definitiva para a atividade habitual de babá. É provável o direito da autora ao auxílio por incapacidade temporária.
O perito avaliou ser viável a reabilitação profissional.
A autora, nascida em 30/07/1995, tem apenas 29 anos de idade.
Por enquanto, a autora não tem direito à aposentadoria por invalidez, apenas ao auxílio-doença.
A autora deverá ser encaminhada para o programa de reabilitação profissional.
O perigo de dano é imanente ao caráter alimentar das prestações previdenciárias.
O sustento da parte autora depende do pagamento das prestações vincendas.
Antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS que restabeleça o benefício por incapacidade no prazo de 30 dias úteis, observando os seguintes parâmetros: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6397737253 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações DCB = Não fixar.
Encaminhar a parte autora ao programa de reabilitação profissional.
Arbitro multa de R$ 100,00 por dia útil civil (com ou sem expediente Judiciário) com base no art. 537 do CPC.
A incidência da multa começa a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado para cumprimento pela CEAB/DJ.
Intimem-se. -
26/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:00
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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25/06/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/04/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: NATALIA PEREIRA ABRAAO <br/> Data: 24/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) -
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07/04/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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07/04/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:37
Juntado(a)
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07/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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