TRF2 - 5056844-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
03/09/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5056844-36.2025.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: ANTONIO MARCOS DA CRUZADVOGADO(A): ANTONIETA MIRANDA DE A ZANELATTO CARNEIRO ALBACETE (OAB RJ137522) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal para o dia 09 de setembro de 2025, às 11:15 hs. À Secretaria para que cientifique as partes da forma mais célere, certificando-se. -
02/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/09/2025 14:50
Audiência de acordo de não persecução penal redesignada - Local Sala de Audiência da 10ª VFCR/RJ - 09/09/2025 11:15. Refer. Evento 26
-
02/09/2025 14:46
Despacho
-
02/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 17:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTÔNIO MARCOS DA CRUZ - EXCLUÍDA
-
28/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 18:42
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
28/07/2025 12:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/07/2025 16:13
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local Sala de Audiência da 10ª VFCR/RJ - 04/09/2025 11:30
-
24/07/2025 16:11
Audiência de acordo de não persecução penal não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência da 10ª VFCR/RJ - 04/09/2025 11:30. Refer. Evento 24
-
24/07/2025 16:11
Audiência de acordo de não persecução penal adiada - Local Sala de Audiência da 10ª VFCR/RJ - 04/09/2025 11:30. Refer. Evento 15
-
24/07/2025 15:23
Despacho
-
23/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 13:51
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
02/07/2025 11:06
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local Sala de Audiência da 10ª VFCR/RJ - 04/09/2025 10:30
-
02/07/2025 09:57
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5056844-36.2025.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: ANTÔNIO MARCOS DA CRUZADVOGADO(A): ANTONIETA MIRANDA DE A ZANELATTO CARNEIRO ALBACETE (OAB RJ137522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento do Ministério Público Federal (MPF), no evento 1, INIC1, para que seja designada audiência especial para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado entre o Órgão Ministerial e o investigado ANTÔNIO MARCOS DA CRUZ O termo do acordo firmado, onde consta a confissão do investigado a respeito dos fatos, foi juntado no evento 7, ANEXO2, e devidamente assinado pelo investigado e sua advogada constituída, a Dra.
ANTONIETA MIRANDA DE ANDRADE ZANELATTO CARNEIRO ALBACETE (OAB/RJ nº 137.522), conforme procuração juntada no evento 3, ANEXO4 FL. 52.
Considerando a ausência de gravação da reunião entre os envolvidos, faz-se necessário designar audiência a fim de aferir a voluntariedade e a legalidade na celebração do ANPP e eventualmente homologar o acordo.
ANTE O EXPOSTO, designo o dia 04 de setembro de 2025, às 10:30h, para realização da audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
A audiência será híbrida. Autorizo a participação remota daqueles que não residirem no município do Rio de Janeiro/RJ ou que não puderem comprecer de forma presencial por motivo justificado.
A Secretaria deverá agendar uma reunião na plataforma Zoom Meetings para o mesmo dia e horário. Após geração do link, deverá a Secretaria certificar a informação nos autos a fim de instruir os expedientes necessários.
Intime-se o MPF, ficando dispensada sua presença, nos termos do § 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se o investigado (por mandado) e a Defesa (intimação eletrônica). -
01/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:25
Despacho
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 09:20
Distribuído por dependência - Número: 50008927420184025115/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094820-48.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Helio Costa Vicente
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004703-89.2025.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Silsign Adesivos e Comunicacao Visual Lt...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 17:20
Processo nº 5032531-84.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080139-44.2021.4.02.5101
Claudia Soares de Mendonca da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2021 15:11
Processo nº 5009864-40.2025.4.02.5001
Cleomar Santos Ziviani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00