TRF2 - 5037899-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037899-35.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RAFAEL MELLO DE OLIVEIRA (OAB RJ148575) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Instado a esclarecer exatamente em que a presente demanda difere da anteriormente ajuizada, qual seja, processo 5037547-77.2024.4.02.5101, em curso perante a 20ª Vara Federal/RJ, o impetrante afirmou que (evento 38): "No processo nº 5037547-77.2024.4.02.5101 o pedido visa a exclusão da base de cálculo do IRPJ, CSLL, do PIS e da COFINS dos valores relativos aos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, outros que não sejam de crédito presumido, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, diferimento, entre outros Já a presente ação também visa a exclusão da base de cálculo do IRPJ, CSLL, do PIS e da COFINS dos valores relativos aos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, todavia, visa a exclusão da base de cálculo do IRPJ, CSLL, do PIS e da COFINS dos valores relativos exclusivamente de créditos presumidos oriundos dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados.
Diante do exposto, requer a tramitação do presente feito, com análise do pedido por ser diferente do realizado no processo nº 5037547-77.2024.4.02.5101." As afirmações contidas no segundo e terceiro parágrafos da manifestação do impetrante, acima transcritas, são contraditórias.
Assim, concedo ao impetrante novo prazo de 5 (cinco) dias para que esclareça a diferença de objeto das duas ações.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:33
Despacho
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19/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 28
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07/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) - EXCLUÍDA
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03/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/04/2025 15:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADM. TRIBUTÁRIA - DERAT - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
03/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037547-77.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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03/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2024 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 18:41
Decisão interlocutória
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12/06/2024 20:17
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 06/06/2024 Número de referência: 1185937
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05/06/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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