TRF2 - 5030088-29.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030088-29.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOEXEQUENTE: ODILES MARIA MOURA GUEDES (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ALEXANDRE MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: RICARDO MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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15/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-59
-
15/09/2025 12:28
Juntado(a)
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02/09/2025 17:08
Despacho
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02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 95 e 97
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030088-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ODILES MARIA MOURA GUEDES (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ALEXANDRE MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: RICARDO MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se." -
09/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030088-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ODILES MARIA MOURA GUEDES (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por ALEXANDRE MARINHO DA SILVA e RICARDO MARINHO DA SILVA, filhos da falecida autora (v.
Evento 58.2).
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
No Evento 58.2, consta a certidão de óbito da parte autora atestando seu falecimento em 01/02/2022 e seu estado de divorciada.
Manifestação do INSS no Evento 69.1. É o relatório.
Decido.
No caso, trata-se de pedido dos filhos da parte autora originária que pleiteiam direito próprio e não como representante do espólio da falecida, notadamente porque não há notícia da abertura de inventário. Posto isso, a sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. Por essa razão, os requerentes devem ser considerados como sucessores processuais, eis que tal possibilidade é contemplada pelo art. 110 do CPC e pelo art. 112 da Lei 8.213/19991.
Este último dispositivo legal, inclusive, permite a habilitação sem inventário ou de arrolamento.
De toda sorte, mesmo na eventualidade de surgimento de um terceiro interessado, a questão é resolvida no âmbito cível, entre os particulares beneficiados e prejudicados, segundo a inteligência do art. 309 do Código Civil.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO a habilitação requerida por ALEXANDRE MARINHO DA SILVA e RICARDO MARINHO DA SILVA. À Secretaria para retificação do polo ativo da demanda.
Intimem-se para ciência, bem como dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se -
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:33
Determinada a intimação
-
16/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:04
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:04
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:38
Juntada de Petição
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21/01/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:10
Determinada a intimação
-
14/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 09:48
Juntada de Petição
-
13/08/2024 09:48
Juntada de Petição
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
07/05/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 11:59
Determinada a intimação
-
11/03/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:29
Determinada a intimação
-
15/08/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/07/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2023 12:14
Juntada de Petição
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/05/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/05/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/04/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 09:01
Juntada de Petição
-
06/03/2023 15:27
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2023
-
24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/02/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/11/2022 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2022 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2022 01:43
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 20:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 16:37
Despacho
-
08/03/2022 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/03/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2022 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2022 19:24
Determinada a intimação
-
22/02/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2021 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2021 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2021 15:48
Determinada a intimação
-
05/08/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2021 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2021 18:48
Determinada a intimação
-
29/06/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2021 13:48
Juntada de Petição
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2021 14:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2021 14:04
Determinada a citação
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29/04/2021 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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