TRF2 - 5062804-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 17:40
Determinada a intimação
-
15/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062804-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EVA DE JESUS CUNHA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VALMIR DA SILVA NEIVA (OAB RJ138030)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ZILMA MARIA DE JESUS (Curador)ADVOGADO(A): VALMIR DA SILVA NEIVA (OAB RJ138030)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil.
Contudo, diante da gratuidade de Justiça, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, do CPC).
Remessa necessária prejudicada (art. 496, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:54
Juntada de Petição
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29/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 15:58
Determinada a citação
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 14:57
Juntado(a)
-
20/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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