TRF2 - 5103566-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:47
Baixa Definitiva
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04/06/2025 01:07
Transitado em Julgado
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103566-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ARACY DAMAZIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): REGINA PEREIRA DA QUINTA (OAB RJ146856)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
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17/05/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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