TRF2 - 5064250-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
23/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 11:05
Homologada a Transação
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
13/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
13/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5064250-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO QUARESMA DOS SANTOS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pela ré no evento 15, dizendo se aceita ou não os termos e montante oferecido.
Fica ciente a parte autora de que o seu silêncio será interpretado por este Juízo como falta de interesse na celebração do acordo. Com o cumprimento ou transcorrido o quinquídio em epígrafe, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos. -
12/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 20:28
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 15:13
Determinada a citação
-
09/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
04/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5064250-11.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDUARDO QUARESMA DOS SANTOS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
03/07/2025 10:43
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO35F)
-
03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:28
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:31
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060177-93.2025.4.02.5101
Jovacy da Conceicao
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 12:01
Processo nº 5080124-70.2024.4.02.5101
Alexandre Miranda de Andrade
Uniao
Advogado: Alexandra Freitas de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 20:14
Processo nº 5080124-70.2024.4.02.5101
Alexandre Miranda de Andrade
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052279-29.2025.4.02.5101
Gilmar de Luna Freire
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012383-13.2024.4.02.5101
Erika Rente Barbosa Barros de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/03/2024 18:10