TRF2 - 5052279-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052279-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR DE LUNA FREIREADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003)ADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível na qual a parte autora objetiva a declaração de não incidência de imposto de renda sobre o montante recebido a título de diversas rubricas, dentre as quais "DOBRA" E "DOBRA AIRLOCK", bem como a restituição das parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos.
A Eg.
Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão na qual foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Na ocasião, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: Definir se valores pagos a título de dobra de regime (ou dobra offshore), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).” Assim, como a presente demanda versa também sobre a rubrica DOBRA e/ou suas variadas nomenclaturas, e considerando que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito até o julgamento dos recursos representativos.
Aguarde-se a decisão definitiva para o devido prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema E-proc.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:33
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052279-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILMAR DE LUNA FREIREADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003)ADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ex lege. -
20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 01:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052279-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR DE LUNA FREIREADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHAL (OAB RJ223003)ADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GILMAR DE LUNA FREIRE em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as verbas recebidas sob as rubricas DOBRA/DOBRA AIRLOCK/ FOLGA INDENIZADA/ INDENIZAÇÃO DE FOLGA, bem como a repetição do indébito.
Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal do requerente ultrapassa o valor acima, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei nº 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:00
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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