TRF2 - 5018808-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018808-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICHARD HEMMI VALENTEADVOGADO(A): CAROLINA COUTO KAMACHE (OAB RJ174754)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018808-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICHARD HEMMI VALENTEADVOGADO(A): CAROLINA COUTO KAMACHE (OAB RJ174754) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Mantenho o indeferimento da gratuidade. A declaração juntada pelo autor, nos termos previstos no Código de Processo Civil, possui natureza relativa quanto à presunção de hipossuficiência alegada.
Não tendo sido juntado aos autos nenhum documento apto a demonstrar a este juízo a condição atual da parte autora, não merece reconsideração a decisão de Evento 4.
Outrossim, a parte autora não cumpriu corretamente o último despacho quanto à juntada do Termo de Renúncia para fins de fixação de competência. O Termo de Renúncia precisa estar devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
A procuradora assinante da petição de Evento 7 não possui poderes para renunciar na procuração (Evento 1, PROC3).
Desta forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: | Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
Ainda, em igual prazo, informem as partes se há outras provas a produzir.
Corretamente cumprido e sem dilação probatória, volte-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:32
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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