TRF2 - 5052047-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052047-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO RONALDO RODRIGUES BARIZONADVOGADO(A): ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB SP347808) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCIO RONALDO RODRIGUES BARIZON em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a isenção da incidência de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a repetição do indébito.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 13:00
Despacho
-
13/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003574-76.2025.4.02.5108
Margareth Jane Alves Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alberto Coutinho de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099495-20.2024.4.02.5101
Felipe de Jesus Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Djanira Soares Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082387-75.2024.4.02.5101
Joadir Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 19:10
Processo nº 5004832-42.2025.4.02.5102
Lailson de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rita Emmanuelle Minas dos Serros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041663-92.2025.4.02.5101
Jose Eduardo Ferreira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Santana Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 23:26