TRF2 - 5006855-71.2019.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036067920254020000/TRF2
-
04/08/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104045620254020000/TRF2
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
28/07/2025 11:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 113 Número: 50104045620254020000/TRF2
-
21/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
19/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 16:07
Juntado(a)
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006855-71.2019.4.02.5101/RJEXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BARONESA LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
P.
I. -
15/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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14/07/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006855-71.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BARONESA LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela UNIÃO para que, ante a rescisão do parcelamento, seja realizada a aplicação reiterada do Sisba-Jud através da modalidade "teimosinha".
Requer, ainda, a penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 1332, no Registro de Imóveis de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e a penhora dos recebíveis decorrentes de arranjos de pagamento com a REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A e CIELO S/A até o limite do valor exequendo, com relação ao CNPJ raiz da devedora, valores esses a serem depositados em conta à disposição deste Juízo. É o sucinto relatório.
Decido.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que este juízo adota o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, no sentido de que o dinheiro prefere a qualquer outro bem passível de constrição, o que não poderia deixar de ser feito, até mesmo em virtude de expressa disposição legal (art. 835, inciso I do CPC e art. 11 da Lei nº 6.830/80). No presente caso, este juízo já determinou a penhora via SISBA-JUD nas contas da empresa executada, não logrando êxito em localizar qualquer numerário.
Por outro lado, embora tenha sido citada, a executada não efetuou o pagamento de sua dívida ou apresentou qualquer garantia à execução. É preciso verificar, ainda, que o valor da dívida é milionário (mais de 13 milhões de reais), não tendo a executada feito qualquer menção à efetuar o pagamento.
Diante disso, me parece que não existe outra alternativa que não seja a de deferir, em parte, o pedido formulado pela exequente, uma vez que a conduta da executada até este momento parece sugerir uma forte resolução de sua parte a não cumprir com suas obrigações fiscais.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela exequente, para determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos valores repassados periodicamente à executada (CNPJ raiz 33867367) através das administradoras de cartões de crédito CIELO S.A. e REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, até o limite da dívida informada, devendo tal valor ser depositado em conta única à disposição deste juízo junto à Caixa Econômica Federal, agência 4117. DETERMINO, outrossim, a expedição de ofício às referidas administradoras, sem prejuízo da intimação eletrônica, para cumprimento do acima determinado e para que informem quem é o beneficiário de tais quantias, a instituição financeira e a conta para a qual aqueles valores são enviados.
Promova a Secretaria a inclusão das aludidas administradoras como interessadas no cadastro do feito junto ao sistema E-Proc.
P.I. -
04/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036067920254020000/TRF2
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26/03/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036067920254020000/TRF2
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20/03/2025 11:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 90 Número: 50036067920254020000/TRF2
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26/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
25/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:01
Indeferido o pedido
-
13/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/12/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/12/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2024 13:36
Determinada a intimação
-
02/12/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/11/2024 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/11/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 20:47
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 14:02
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
06/07/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:03
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 10:01
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 13:06
Despacho
-
04/06/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 16:42
Juntada de Petição
-
06/03/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/03/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
27/02/2024 15:35
Juntado(a)
-
22/02/2024 15:58
Juntado(a)
-
20/10/2023 11:32
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/07/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00714021219994025101/RJ referente ao evento 374
-
03/07/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2023 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0071402-12.1999.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 40, 48, 49, 50
-
27/06/2023 20:48
Expedição de ofício
-
27/06/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:39
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/06/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/06/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2023 17:01
Determinada a intimação
-
19/06/2023 22:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 22:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2023 21:59
Juntada de Petição
-
12/05/2023 11:38
Juntada de Petição - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BARONESA LTDA (RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA)
-
15/03/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/03/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
10/03/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 17:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2022 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2022 17:12
Juntada de Petição
-
08/10/2019 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/10/2019 11:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
07/10/2019 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2019 16:40
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
02/10/2019 16:02
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
02/10/2019 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/10/2019 15:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/08/2019 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2019 11:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2019 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 19:16
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
07/08/2019 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2019 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2019 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2019 16:35
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/06/2019 18:12
Juntada de Petição
-
06/06/2019 15:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/06/2019 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2019 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2019 13:07
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/04/2019 11:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/03/2019 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2019 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
15/02/2019 10:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2019 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2019 12:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/02/2019 17:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/02/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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