TRF2 - 5001781-06.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001781-06.2024.4.02.5119/RJAUTOR: VALDIR FERRAZ DOS SANTOSADVOGADO(A): ERASMO HONORATO DE PAULA (OAB RJ131852)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, decido nos seguintes termos: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de especialidade do período de 09/03/1992 a 18/10/2012 (art. 485, VI do CPC).
RECONHEÇO como tempo de contribuição comum os períodos lançados em CTPS correspondentes aos intervalos de 01/04/1985 a 14/09/1985; 14/09/1985 a 15/05/1987; 12/08/1987 a 08/10/1987; e 18/02/1988 a 09/11/1988; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, ante a ausência de tempo suficiente, mesmo com o reconhecimento dos períodos acima declarados (art. 487, I, do CPC).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 07:44
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/11/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 21:10
Determinada a intimação
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08/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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