TRF2 - 5007844-44.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007844-44.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 314) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CATIA MARIA SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A): CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 314
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/09/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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03/09/2025 13:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007844-44.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CATIA MARIA SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CEF. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
INADIMPLENCIA.
LEILÃO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pela autora, CATIA MARIA SOUZA RIBEIRO, da decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Federal de São Gonçalo, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), que indeferiu a tutela de urgência para suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais referentes ao bem imóvel situado à Rua Mato Grosso, nº 16, Casa 1, Brasilândia, São Gonçalo (RJ). 2.
Alega nulidade da consolidação da propriedade do imóvel pela CEF, por ausência de sua notificação regular para purga da mora e ciência dos leilões.
Requer a suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais relativos ao imóvel objeto dos autos 3.
Uma vez que a parte devedora está confessadamente inadimplente com o pagamento das prestações, a propriedade plena se consolida na pessoa do fiduciário, a quem cabe promover a venda extrajudicial do bem. 4. Significa dizer que a alienação do bem em hasta pública é direito do credor após a consolidação da propriedade do imóvel. 5. Assim, a parte ré poderá exercer o seu direito e, de acordo com o disposto no art. 50, §§ 1° e 2°, da Lei nº 10.931/2004, a suspensão dos atos de execução extrajudicial fica condicionada ao pagamento integral da quantia incontroversa diretamente à instituição financeira e ao depósito do montante correspondente ao valor controvertido, no tempo e modo contratados. 6.
Não há comprovação de que a mutuária procurou a CEF para negociar a dívida.
Nessa linha, a mutuária inadimplente se manteve inerte, e só se preocupou em discutir a dívida com o ajuizamento da ação anulatória, em maio de 2025.
E nem se prontificou a quitar integralmente o saldo devedor. 7. Entretanto, quem celebra um contrato de financiamento (especialmente os que envolvem prazos longos) assume um risco, pois acidentes pessoais, desemprego, reduções na remuneração e outros fatores imprevistos no momento da celebração do pacto podem implicar na redução de sua capacidade financeira. 8.
Se o devedor assinou o contrato de livre e espontânea vontade, decidiu assumir o risco, e quem emprestou quantia de monta elevada não pode ficar responsável pelos eventuais infortúnios sofridos pelo tomador do empréstimo (TRF2, Apelação Cível, 5000631-46.2021.4.02.5102, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 22/11/2023, DJe 04/12/2023). 9. Ademais, a certidão do registro de imóveis comprova que a agravante foi intimada para purgar a mora por três editais por não ter sido encontrada em tentativas de notificações anteriores, na forma do art. 26, §4º da Lei nº 9.514/97. 10. Em relação à ausência de notificação sobre a realização dos leilões extrajudiciais, o TRF2 já se manifestou no sentido de que “não há obrigatoriedade de notificação pessoal, pois ocorre após a consolidação da propriedade na pessoa da Caixa, não integrando o iter procedimental inerente à Lei 9.514/97” (AC nº 0031414-17.2018.4.02.5101, Sétima Turma Especializada, Relatora Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, Data de decisão: 27/03/2020). 11.
Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR O AGRAVO INTERNO PREJUDICADO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 02:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007844-44.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 370) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CATIA MARIA SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A): CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 370
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17/07/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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17/07/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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16/07/2025 17:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 17:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007844-44.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50039807020254025117/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 02/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
03/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 12:41
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 21:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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18/06/2025 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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