TRF2 - 5005598-75.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:32
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005598-75.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: SOFIA DE ALMEIDA BRITTO AMORIMADVOGADO(A): EDINALDO DA SILVA (OAB RJ258010) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. - À luz do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos, sem que se faça necessária dilação probatória, a qual se mostra imprópria no atual momento processual. - Nos termos do art. 44, II, da Lei nº. 9.394/1996, o ingresso no ensino superior deve ser precedido da conclusão do ensino médio. - A aprovação em processo seletivo, por si só, não confere o direito subjetivo de ingressar antecipadamente no ensino superior, sendo condição indispensável a efetiva conclusão da etapa de ensino antecedente. - Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5005598-75.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SOFIA DE ALMEIDA BRITTO AMORIM ADVOGADO(A): EDINALDO DA SILVA (OAB RJ258010) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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03/07/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/07/2025 14:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição
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06/05/2025 18:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001297-87.2025.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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06/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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05/05/2025 17:23
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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