TRF2 - 5000966-84.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-84.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: BEATRIZ BASTOS RODRIGUESADVOGADO(A): CLAUDIA REJANE BARBOSA MARINHO (OAB RJ158631) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Até que sobrevenha eventual precedente obrigatório em sentido contrário (julgamento do Tema 1178 dos Recursos Repetitivos, STJ), este Juízo entende que o critério da isenção de imposto de renda pode ser estendido para fins de análise do direito à gratuidade de justiça, já que, em última análise, em ambos os casos o que se discute é o dever de o contribuinte recolher tributos, sendo certo que a adoção de um critério objetivo para a concessão da gratuidade de justiça é salutar, garantindo isonomia e previsibilidade às decisões judiciais. Sendo assim, considerando os rendimentos segundo o CNIS apresentado e,
por outro lado, a ausência de comprovação de despesa mensal extraordinária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Determinada a citação
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14/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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10/07/2025 10:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-84.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: BEATRIZ BASTOS RODRIGUESADVOGADO(A): CLAUDIA REJANE BARBOSA MARINHO (OAB RJ158631) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: BEATRIZ BASTOS RODRIGUESData: 10/07/2025 às 09:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ BASTOS RODRIGUES <br/> Data: 10/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO F
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08/05/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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07/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 20:59
Juntado(a)
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07/05/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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