TRF2 - 5026925-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:46
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026925-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO DE REZENDE SALGADO ESPERADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
25/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/08/2025 16:16
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026925-36.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RICARDO DE REZENDE SALGADO ESPER (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute o pleito de pagamento do valor correspondente a 30% do valor da bolsa de residente como compensação pelo não fornecimento de moradia in natura em programa de residência médica, conforme a ementa do acórdão: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES -UNIÃO - FORNECIMENTO DE MORADIA A MÉDICO RESIDENTE - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - OMISSÃO QUANTO À TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325): "ATÉ QUE SOBREVENHA A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO III DO §5º DO ART. 4º DA LEI 6.932/81, E INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA RENDA, O MÉDICO RESIDENTE POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA, FIXADO EM 30% DO VALOR BRUTO DA BOLSA MENSAL, SE A ELE NÃO FOR FORNECIDA IN NATURA A MORADIA" -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO INOMINADO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
A TNU julgou o Tema 325 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 0001248-73.2022.4.05.8400/RN), que transitou em julgado em 25/11/2024, firmando a seguinte tese: Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia. 3.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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28/07/2025 15:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026925-36.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RICARDO DE REZENDE SALGADO ESPER (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 14:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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14/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:24
Despacho
-
10/03/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
31/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/01/2025 16:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
27/01/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/12/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/12/2024 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/01/2025 14:30</b><br>Sequencial: 30
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06/12/2024 17:11
Despacho
-
06/12/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 07:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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29/07/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2024 13:13
Decisão interlocutória
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02/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2024 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 13:37
Determinada a citação
-
25/04/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 17:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
-
25/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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