TRF2 - 5047268-24.2022.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:18
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
16/07/2025 12:26
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047268-24.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS suscitam omissão na r. decisão que determinou que fosse aguardada "a solução dos embargos à execução 50021837820234025101 ou até que venha algum pedido das partes". evento 91.1. A omissão decorreria da não observação pelo M.
Juízo que foi determinada a tramitação da execução pelo rito dos precatórios, com ciência e requerimento da própria parte exequente quanto ao prosseguimento do executivo na forma do artigo 910 do CPC.
O(a) Embargado(a) teve oportunidade de contraditar o recurso (evento 106.1).
Examinados, decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração constituem instrumento processual cabível para eliminar omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material no julgado.
In casu, assiste razão à Embargante, eis que a decisão agravada determinou a suspensão da execução, não atentando para as informações anteriormente declinadas com relação ao procedimento a ser adotado para com o prosseguimento do feito.
Verifica-se que E. o Supremo Tribunal Federal decidiu, através do Tema 253, que deve ser aplicado o regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, tendo ainda reconhecido, expressamente, ao caso particular da RIOTRILHOS, a extensão dos privilégios da Fazenda Pública, em especial àqueles trazidos pelo artigo 100 da CRFB/1988, ou seja, execução por meio de expedição de Precatório/RPV, com a consequente dispensa de garantia do Juízo para oposição de embargos à execução: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.
EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS.POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO STF 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que os privilégios da Fazenda Pública não são extensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros a seus acionistas. 2.
In casu, a agravante não desempenha atividade em regime de concorrência, não podendo ter seus bens penhorados, submetendo-se ao regime de precatórios.
DA-SE PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a penhora e determinar a aplicação, ao caso, do regime de precatório.” (TJ-RJ - AI: 00683406420188190000, Relator: Des(a).
JDS ANA CÉLIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES, Data de Julgamento: 02/04/2019, NONA CÂMARA CÍVEL)" Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração e, assim, revejo a r. decisão de evento 91.1, para determinar a desconstituição da penhora de imóveis determinada pelo evento 39.1 e realizada, junto ao Sistema ARISP, através do evento 40.2.
Tratando-se de execução fiscal proposta em face de entidade equiparada à Fazenda Pública, cite-se a Executada, na forma do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil1 c/c artigo 6º da Lei n° 11.419/20062, para os fins do artigo 910 do mesmo Códex3; citação esta que se considerará aperfeiçoada com a vista pessoal destes autos dada ao Procurador do(a) Executado(a), independentemente da expedição de mandado. 1.
CPC – “Art. 246.
A citação será feita: (...) V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.” 2.
Lei n° 11.419/2006 – “Art. 6o .
Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.” 3.
CPC – “Art. 910.
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.” -
04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:46
Determinada a intimação
-
05/05/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
13/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
11/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:52
Determinada a intimação
-
10/12/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/11/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
26/11/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/11/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:15
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
21/10/2024 11:50
Juntada de Petição
-
16/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/10/2024 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/10/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
27/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
26/08/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2024 12:45
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2024 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 13:26
Juntada de Petição - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS (RJ228142 - LORRAINY MICHALSKI DE ARAUJO / RJ202008 - DIEGO DA SILVA)
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:09
Determinada a intimação
-
04/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
26/04/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 19:16
Determinada a intimação
-
18/03/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
07/02/2024 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
05/02/2024 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
18/12/2023 14:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50021837820234025101/RJ
-
15/12/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
15/12/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2023 10:16
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 16:14
Determinada a intimação
-
30/08/2023 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 14:59
Determinada a intimação
-
14/04/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/01/2023 15:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50021837820234025101
-
09/12/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
05/12/2022 11:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 12:27
Juntada de Ofício cumprido
-
06/10/2022 11:34
Juntado(a)
-
04/08/2022 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2022 14:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/06/2022 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:24
Determinada a citação
-
27/06/2022 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002151-82.2024.4.02.5119
Jorge Luis de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 14:30
Processo nº 5003072-32.2023.4.02.5101
Tulio Anselmo dos Santos Valentim
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000639-64.2024.4.02.5119
Jose Cezario Martins
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 13:39
Processo nº 5000704-22.2025.4.02.5120
Carlos Douglas da Silva Sobreira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia de Almeida Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110019-76.2024.4.02.5101
Francicleo Castro Ramos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00