TRF2 - 5000643-79.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 07:16
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000643-79.2025.4.02.5115/RJAUTOR: SIMONE CORREA DA ROSAADVOGADO(A): EMANUELA LIMA MELLO (OAB RJ145725)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA desde a DER (09/02/2025 ? evento 4.5, página 02), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 08/11/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000643-79.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SIMONE CORREA DA ROSAADVOGADO(A): EMANUELA LIMA MELLO (OAB RJ145725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS (NB 7193247124) que seguiu o rito da tramitação ágil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a realização da prova pericial judicial (evento 16), à Secretaria para solicitar o respectivo pagamento dos honorários periciais que ora fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
01/07/2025 16:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 16:16
Determinada a citação
-
01/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
-
23/05/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/03/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 07:30
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE CORREA DA ROSA <br/> Data: 08/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO
-
30/03/2025 07:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
-
30/03/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/03/2025 17:35
Juntado(a)
-
29/03/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002444-88.2024.4.02.5107
Jose Jair Teixeira Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 09:16
Processo nº 5017015-48.2025.4.02.5101
Silvia do Monte Ferraz
Uniao
Advogado: Thiago Torres Felippin Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010587-21.2023.4.02.5101
Lucio Mauro dos Santos Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2024 18:59
Processo nº 5059405-72.2021.4.02.5101
Joao Carlos Dias Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eliana Mancino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2021 09:14
Processo nº 0046597-97.1996.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mundial Artefatos de Couro S A
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 19:13