TRF2 - 5002703-83.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002703-83.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES (OAB DF063425)RECORRENTE: LUCIA DE OLIVEIRA BRANDAO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 91, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 78, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO E CIVIL. INSS E AAPPS.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO SEGURADO.
CANCELAMENTO DOS DESCONTOS.
PRETENSÃO RECURSAL DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.
RECURSO DOS RÉUS.
RECURSO DA PARTE AUTORA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DIRETA DO INSS À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA CONDENAR SUBSIDIARIAMENTE.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO CARACTERIZADA.
RECURSOS CONHECIDOS.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ELEVADA PARA R$3.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS PROVIDOS EM PARTE.
PRECEDENTES: PROCESSOS NºS 5008581-32.2023.4.02.5104, 5004784-23.2024.4.02.5101 E 5000965-88.2018.4.02.5101 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002703-83.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: LUCIA DE OLIVEIRA BRANDAO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 09:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 87
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
19/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/04/2025 13:48
Juntada de Petição
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
03/04/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/01/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/01/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/01/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/01/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/12/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/12/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/10/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/09/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 09:47
Determinada a intimação
-
18/09/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Petição
-
14/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
31/07/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 14:01
Determinada a citação
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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