TRF2 - 5008977-30.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
18/09/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:13
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA02
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16/09/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAMILA VIRGINIO DA CRUZ NANI (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - bloqueio de conta poupança e valores nela depositados por suspeita de fraude - sentença de procedência somente da restituição do valor retido - pretensão de indenização por danos morais que não prospera ante o exercício regular de um direito - bloqueio ocorrido de forma automática e preventiva em função das MOVIMENTAÇÕES aTIPICAS para o tipo de conta que aperentarm compatibilidade com o MODUS OPERANDI CRIMINOSO - atuação conforme regulação do bacen - recurso da parte autora conhecido E NÃO PROVIDO - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996).
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios face à ausência de contrarrazões.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 15/07/2025 - APELAÇÃO -
23/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-30.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CAMILA VIRGINIO DA CRUZ NANIADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para a ré promover a devolução da quantia de R$ 990,00, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 11:25
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/01/2025 18:06
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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21/01/2025 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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09/01/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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27/09/2024 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:30
Determinada a intimação
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20/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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