STJ - 0002481-20.2007.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002481-20.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAGNESITA REFRATARIOS S.A.ADVOGADO(A): VLADIMIR MUCURY CARDOSO (OAB RJ102094)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMIDT DE ARRUDA (OAB RJ114610) DESPACHO/DECISÃO Evento 160, EMBDECL1: Trata-se de embargos de declaração opostos por MAGNESITA REFRATARIOS S.A. contra a decisão do evento 153, DESPADEC1, sustentando, em suma, a existência de omissão.
Alega, a embargante, que a decisão embargada determinou a realização de perícia de liquidação, sem apreciar o pedido de execução imediata dos valores incontroversos e, portanto, líquidos, aduzido na petição do evento 140, PET1, apreciada na decisão embargada, após a conclusão das providências necessárias à regularização do polo ativo (evento 142, DESPADEC1 e evento 147, DESPADEC1).
Intimada, a ELETROBRÁS pugnou pela rejeição dos embargos, reiterando, ainda, que os valores indicados por esta na planilha do evento 127, PLAN3 não são incontroversos (evento 169, CONTRAZ1), diante da possibilidade de apuração de valor inferior na perícia de liquidação a ser promovida.
A União Federal, por sua vez, não se manifestou (evento 167).
Decido.
Os Embargos de Declaração têm por finalidade exclusiva a retificação de manifestações do juízo eivadas de omissão, contradição, obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ocorre que a decisão embargada não possui quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Em verdade, a decisão embargada é clara ao determinar a realização de perícia de liquidação, considerando, inclusive, as declarações da ELETROBRÁS do evento 127, PARECER2 e evento 139, IMPUGNACAO1.
De fato, declarando a executada, expressamente, que a planilha do evento 127, PLAN3 foi juntada para auxílio na apuração dos valores devidos, não se tratando de indicação de valores incontroversos (evento 127, PARECER2 e evento 139, IMPUGNACAO1), inviável a intimação para pagamento requerida no evento 140, PET1 pela embargante.
Portanto, verifico que os embargos interpostos veiculam mero inconformismo da embargante e, não sendo esta a via processual adequada para atacar os fundamentos de decisão judicial que, aliás, reputo irretocável, cumpre ao juízo rejeitar os mesmos.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, dada a não verificação de quaisquer dos vícios autorizadores da interposição do recurso previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, ficando a União Federal intimada, na mesma oportunidade, para, caso queira, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão do evento 153, DESPADEC1.
Deixo de determinar nova intimação de MAGNESITA REFRATARIOS S.A. e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, diante das prévias manifestações do evento 161, PET1 e evento 162, PET1.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação e determinando que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ficando as executadas cientes de que arcarão com os mesmos, por tratar-se de perícia da fase de liquidação.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
17/02/2023 09:42
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/02/2023 09:42
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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14/12/2022 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1154775/2022
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14/12/2022 15:41
Protocolizada Petição 1154775/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/12/2022
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14/12/2022 05:42
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/12/2022 Petição Nº 1039676/2022 - EDcl no AgInt no
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13/12/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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13/12/2022 06:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1039676 - EDcl no AgInt no REsp 1558939 - Publicação prevista para 14/12/2022
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07/12/2022 23:59
Embargos de Declaração de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 01039676/2022 - EDcl no AgInt no REsp 1558939/RJ
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24/11/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001094-2022-AJC-2T)
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22/11/2022 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/11/2022
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21/11/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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21/11/2022 17:20
Incluído em pauta para 01/12/2022 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01039676/2022 - EDcl no AgInt no REsp 1558939/RJ
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17/11/2022 15:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
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17/11/2022 12:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1063303/2022
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17/11/2022 12:40
Protocolizada Petição 1063303/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/11/2022
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10/11/2022 05:17
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/11/2022 Petição Nº 1039676/2022 -
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09/11/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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09/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1039676/2022. Publicação prevista para 10/11/2022)
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09/11/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1039676/2022
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09/11/2022 16:56
Protocolizada Petição 1039676/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 09/11/2022
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08/11/2022 12:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1033418/2022
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08/11/2022 12:00
Protocolizada Petição 1033418/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/11/2022
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03/11/2022 05:35
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/11/2022 Petição Nº 1076590/2021 - AgInt
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28/10/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1076590 - AgInt no REsp 1558939 - Publicação prevista para 03/11/2022
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24/10/2022 23:59
Não conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 01076590/2021 - AgInt no REsp 1558939/RJ
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12/10/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000969-2022-AJC-2T)
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06/10/2022 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/10/2022
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05/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/10/2022 17:02
Incluído em pauta para 18/10/2022 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01076590/2021 - AgInt no REsp 1558939/RJ
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14/02/2022 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
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26/01/2022 16:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 24462/2022
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26/01/2022 16:47
Protocolizada Petição 24462/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 26/01/2022
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29/11/2021 05:44
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/11/2021 Petição Nº 1076590/2021 -
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26/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1076590/2021. Publicação prevista para 29/11/2021)
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25/11/2021 19:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 1076590/2021
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25/11/2021 19:34
Protocolizada Petição 1076590/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/11/2021
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05/11/2021 18:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1013905/2021
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05/11/2021 18:18
Protocolizada Petição 1013905/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/11/2021
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04/11/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2021
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03/11/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/10/2021 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2021
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29/10/2021 11:50
Conhecido o recurso de CERÂMICA SÃO CAETANO LTDA e provido em parte
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13/10/2015 15:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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13/10/2015 12:00
Distribuído por sorteio à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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24/09/2015 09:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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