TRF2 - 5060991-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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16/09/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060991-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE DE AZEVEDO BARCELLOSADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
15/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:44
Homologada a Transação
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15/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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12/09/2025 17:13
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060991-08.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: VIVIANE DE AZEVEDO BARCELLOSADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:03
Juntado(a)
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01/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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01/09/2025 10:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060991-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DE AZEVEDO BARCELLOSADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:59
Perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE DE AZEVEDO BARCELLOS <br/> Data: 01/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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15/07/2025 16:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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14/07/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - (RJRIO45F para RJNIG05S)
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14/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060991-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DE AZEVEDO BARCELLOSADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986) DESPACHO/DECISÃO A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que abrange, além do município-sede, os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.
No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, Evento 1, END8, a parte autora reside no município de Paracambi/RJ, localidade estranha à jurisdição do Foro do Rio de Janeiro.
Constatada a incompetência territorial deste Juízo, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo Competente. -
02/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:09
Declarada incompetência
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26/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/06/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/06/2025 19:55
Juntado(a)
-
21/06/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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