TRF2 - 5004177-64.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULA FARIA RICCI - EXCLUÍDA
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25/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 24/07/2025 15:15:23)
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18/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004177-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCOS MEDEIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA APRIGIO (OAB RJ222275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a pagar os valores referentes ao período de 02/04/2021 e 04/02/2022 de seu benefício nº 32/616.163.309-8, bem como a pagar indenização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Vale ressaltar que o presente processo está inserido no módulo Tramitação Ágil.
Considerando que a modalidade Tramitação Ágil abrange somente processos cujo objeto seja de concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade, determino que a Secretaria providencie os meios necessários para a retiratada da presente ação do módulo Tramitação Aǵil, bem como o determino o CANCELAMENTO da perícia designada no Evento 5.
Proceda a Secretaria ao cancelamento da nomeação da Dra.
PAULA FARIA RICCI, no Sistema AJG.
Passo a analisar a petição inicial. Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), inclusive se cumprida de forma parcial, juntando: - comprovante de residência oficial e atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação) , em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei; - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação); incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Após, façam-me os autos conclusos. -
30/06/2025 17:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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25/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS MEDEIROS DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: PAULA FARIA RICCI
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23/06/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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23/06/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/06/2025 00:27
Juntado(a)
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22/06/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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