TRF2 - 5000360-95.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000360-95.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS FONSECAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO 1) DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA.
Quando da intimação para manifestação em réplica, a parte autora requereu a realização de nova perícia (evento 38.1).
Entendo que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, equidistante das partes, capacitado, especializado em ortopedia, e de confiança do Juízo, cuja conclusão encontra-se de forma objetiva e fundamentada, não havendo se falar em realização de nova perícia judicial. Por oportuno, colaciono o excerto a seguir, corroborando o argumento ora destadado: Em que pesem as alegações da parte autora, observo que o perito não apresentou qualquer omissão referente à sua análise pericial, extraindo-se de forma cristalina a sua conclusão.
Todos os quesitos foram devidamente respondidos de forma clara, sem respostas vagas ou genéricas. A prova pericial, como qualquer outro meio probatório, não vincula o juiz.
Entretanto, em matérias tal como a dos autos em que a pretensão autoral subsume-se na necessidade de eventual incapacidade para o labor, é inegável que a prova pericial, forjada sob o manto do contraditório, também contribui para a formação do convencimento do julgador.
Contudo, reforço, não é a única a ser analisada quando da prolação de sentença.
Assim, rejeito o pedido de nova perícia. 2) PAGAMENTO PERITO.
Efetue-se o pagamento ao perito, via AJG. 3) ALEGAÇÕES FINAIS.
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, conforme disposto no artigo 364, § 2º, do CPC/2015.
Após, conclusos para sentença. -
21/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 15:04
Decisão interlocutória
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 9 e 10
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09/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS FONSECA <br/> Data: 08/04/2025 às 10:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º an
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09/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 14:40
Despacho
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03/03/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:07
Despacho
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06/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 31/01/2025 17:09:56)
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31/01/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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