TRF2 - 5001328-19.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:35
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001328-19.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: HERIC OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:29
Determinada a citação
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08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR01F para RJRIOEF08S)
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07/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:10
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001329-04.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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17/06/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001327-34.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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17/06/2025 12:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001331-71.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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17/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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