TRF2 - 5060594-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060594-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDILAINE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
CUSTAS de lei.
SEM HONORÁRIOS, em razão de não ter sido aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001).
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.
INTIME-SE -
05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060594-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILAINE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo decorrido, defiro o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra o determinado no evento 05, sob pena de extinção.
Intime-se. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Em caso de cumprimento, voltem-me conclusos para decisão. -
21/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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21/08/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060594-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: EDILAINE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 24/07/2025 - PETIÇÃO -
25/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060594-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILAINE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GUEDES GOUVEIA (OAB PE044460) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Salário Maternidade Urbano (NB 2323446546 e protocolo 926787991).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC6) que requereu em 21/01/2025, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade urbano, o qual foi indeferido sob justificativa de que “SAL.
MAT.
EMPREGADA APOS 01/09/2003”.
Pondera, no entanto, que tal indeferimento se deu me maneira equivocada, tendo em vista que a última contribuição da autora fora feita em 07/2023 e o fato gerador (PARTO), ocorreu em 29/02/2024, o que configura a manutenção da qualidade de segurada até o período de 09/2024.
Por fim, alega que o STF acatou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, sendo necessário apenas a qualidade de segurada para o benefício como desempregada. Assim, requer: (evento 1, INIC6) 4) O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a pagar, de forma indenizada, o benefício de salário-maternidade à Postulante, acrescido de juros de mora e devidamente corrigido; 8) A Autora pede, ainda, que caso seja demonstrado que a competência de 07/2023 foi recolhida em valor inferior ao salário-mínimo, que lhe seja dada a oportunidade de fazer o ajuste da contribuição, e que o INSS gere a guia de recolhimento (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF) para que a parte Autora faça a devida complementação, conforme art.124, I, da IN 128/2022, a fim de que o direito ao benefício seja reconhecido; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte novos documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência, Termo de Renúncia e Declaração de Residência com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada (ZapSign), conquanto possa autenticar o documento, não possui mecanismos que assegurem a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Após a apresentação da Declaração de Hipossuficiência, nos termos acima, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
30/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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30/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/06/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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