TRF2 - 5044642-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044642-27.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SCHLOGL (OAB SC043728) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, apresentando os respectivos atos constitutivos.
Prazo de 15 dias.
Intime-se a exequente para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC/2015, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
08/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:29
Despacho
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07/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 19:05
Juntada de Petição - SELETO SINDICOS PROFISSIONAIS LTDA (SC043728 - JOAO PAULO SCHLOGL)
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27/06/2025 08:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 12:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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21/05/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:41
Determinada a citação
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16/05/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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