TRF2 - 5002266-21.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 18:15
Juntado(a)
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10/09/2025 18:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002266-21.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCOS CARDOSOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: Acolho a justificativa do autor para ausência à perícia.
Defiro a realização de perícia por meio de carta precatória, na Subseção Judiciária com jurisdição no atual endereço do autor (evento 36).
Determino à Secretaria a expedição de precatória com tal finalidade, anexando-se cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, cópia da inicial e da presente decisão.
Além dos quesitos apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte autora apresenta sequelas decorrente de acidente e/ou patologia? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2) Qual a atividade laborativa habitualmente exercida pela parte autora? 3) Em que extensão as sequelas afetam a parte autora no desempenho de sua atividade profissional habitual? 4) Quais as funções exercidas pela parte autora em razão da sua atividade profissional habitual que estão contra indicadas em virtude das sequelas que lhe acometem? Os honorários periciais deverão ser fixados pelo Juízo deprecado, para serem custeados pelo Sistema AJG da Justiça Federal, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após realização da perícia, intimação das partes, eventuais complementações e pagamento dos honorários ao perito, solicito a devolução da precatória a este Juízo deprecante.
Cumpra-se. -
07/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 09:05
Despacho
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05/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002266-21.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCOS CARDOSOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial requerida pela parte autora.
Designo o dia 26/08/2025, às 10:00h, para realização de perícia, a ser efetivada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória.
Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado, Dr. RENATO CASTELO BRANCO (ortopedista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução n.º 305 do CJF, em R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia. Além dos quesitos apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte autora apresenta sequelas decorrente de acidente e/ou patologia? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2) Qual a atividade laborativa habitualmente exercida pela parte autora? 3) Em que extensão as sequelas afetam a parte autora no desempenho de sua atividade profissional habitual? 4) Quais as funções exercidas pela parte autora em razão da sua atividade profissional habitual que estão contra indicadas em virtude das sequelas que lhe acometem? As partes poderão, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos, bem como formular seus quesitos.
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
09/07/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:04
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS CARDOSO <br/> Data: 26/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO B
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08/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:02
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS CARDOSO <br/> Data: 14/04/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO B
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26/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/09/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:04
Despacho
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11/09/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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