TRF2 - 5102036-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:27
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5102036-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguarde-se 05 (cinco) dias por eventual manifestação das partes.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:41
Despacho
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28/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 51020362620244025101/TRF2
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01/07/2025 17:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5102036-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para reconhecer o direito da autora à pensão por morte, cujo o instituidor é Jesus Wilson Souza, na cota-parte de 17,5, bem como condeno a União Federal ao pagamento dos atrasados no período compreendido entre 03/03/2024 a julho de 2024, já que o benefício em comento foi efetivamente implementado em agosto de 2024 (evento 18 - outros 4), descontados os valores já pagos administrativamente a tal título.
O montante a ser pago deverá ser atualizado monetariamente, utilizado o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescido de juros legais nos termos do art. 5º da Lei n. 11.960/09, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, computados desde a citação, na forma do julgamento definitivo do RE n. 870.947.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento da metade das custas judiciais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o disposto no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no evento 4.
Condeno a União Federal ao pagamento da metade das custas judiciais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, observados os art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
19/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 20:01
Juntada de Petição
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19/03/2025 20:10
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 18:42
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:57
Despacho
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10/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 21:15
Juntada de Petição
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24/01/2025 21:36
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 10:47
Despacho
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24/01/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:48
Despacho
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21/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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