TRF2 - 5005299-64.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005299-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SANDRO PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:43
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO24S)
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25/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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