TRF2 - 5055774-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 489,96 em 20/09/2025 Número de referência: 1384992
-
18/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055774-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR DA SILVA VIDALADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se. -
15/09/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 01:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2025 20:02
Determinada a intimação
-
01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 08:56
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055774-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR DA SILVA VIDALADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art.487, I, do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que permita a cobrança do IRPF sobre os valores recebidos pela parte autora a título de indenização por folgas não gozadas, comprovadamente pagas, observada a prescrição quinquenal.
Ressalvo que a presente sentença não abrange outras verbas ou rubricas, notadamente: dobra de jornada, indenização por horas trabalhadas - IHT, indenização por repouso semanal remunerado não gozado e abono pecuniário/abono Petrobras CCT 2023, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte ré à restituição do indébito, observada a prescrição quinquenal, devendo o montante total ser apurado em sede de liquidação de sentença.
O montante devido deverá ser apurado levando em consideração as respectivas declarações anuais relativas ao período em questão, com os devidos ajustes decorrentes desta sentença e considerada eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo, devendo o valor apurado ser corrigido pela taxa SELIC como único fator de correção monetária e juros, a partir de cada competência (STF.
Plenário.
ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel.
Min.
Ayres Britto, 6 e 7/3/2013).
Custas ex lege. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que serão fixados no âmbito da liquidação de sentença sobre o proveito econômico obtido por cada parte, nos termos do artigo 85, § 4º, II, do CPC.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório, não sendo possível apurar, antes da liquidação do julgado, a incidência do disposto no art. 496, § 3º, I, do CPC.
Intimem-se. -
21/06/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2025 19:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/12/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/12/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 10:39
Juntada de Petição
-
03/09/2024 13:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2024 13:06
Determinada a citação
-
24/08/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 464,56 em 22/08/2024 Número de referência: 1209625
-
19/08/2024 10:27
Juntada de Petição
-
31/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002738-58.2024.4.02.5005
Antonio Carlos Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006089-38.2021.4.02.5104
K-Infra Rodovia do Aco S A
Gleisson dos Santos Maciel
Advogado: Fabiane dos Santos Lugao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003676-16.2025.4.02.5006
Nilson Fernandes Poubel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francielle Cristina Barboza Murgia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 18:20
Processo nº 5005893-38.2025.4.02.5101
Sergio Henriques de Sousa
Uniao
Advogado: Carlos Augusto da Silva Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 15:15
Processo nº 5000028-95.2025.4.02.5113
Luiz Carlos Magalhaes Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 10:11