TRF2 - 5032048-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032048-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS FRANCISCO CHEREMADVOGADO(A): ELIZABETH PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ071689)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas de 22/5/2019 a 25/7/2019, ressalvando-se o desconto de pagamentos realizados administrativamente referentes ao interregno, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Em relação aos juros de mora do montante de R$ 5.000,00 referente à indenização por danos morais, estes são devidos desde a citação conforme art. 405 do CC, e a correção monetária desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do Eg STJ (A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
12/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032048-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS FRANCISCO CHEREMADVOGADO(A): ELIZABETH PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ071689) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
03/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 30/04/2025 22:53:33)
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06/05/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - 30/04/2025 22:53:32)
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06/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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24/04/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 20:17
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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