TRF2 - 5033216-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033216-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA DE SOUZA VEIGAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a UFRJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("pagamento das quantias a título de adicional noturno (art. 75 Lei nº 8.112/90), cujos valores serão apurados com base no divisor de 150 horas mensais, computando 8 (oito) horas ao período laborado entre as 22:00h de um dia e as 05:00h do dia seguinte, enquanto submetida à jornada de 30 horas semanais de trabalho"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UFRJ. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
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25/06/2025 16:51
Transitado em Julgado
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25/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/04/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 00:44
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:04
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 20:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO05F)
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19/09/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:37
Despacho
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31/08/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:04
Determinada a intimação
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08/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:20
Despacho
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07/08/2024 02:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:55
Despacho
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04/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 16:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02F para CESOLRIOJ)
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20/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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