TRF2 - 5005092-41.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 18:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/08/2025 19:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 14:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-41.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: DINORA TEIXEIRA LEITEADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alega que foram realizados, de forma indevida, descontos em sua aposentadoria, referentes a empréstimos consignados vinculados às cédulas de crédito bancário nº 1515879768 e nº 1515889787, os quais afirma não ter contratado junto ao Banco Agibank S.A.
Em razão do alegado, requer a declaração de nulidade dos referidos contratos, com a consequente suspensão definitiva dos descontos em seu benefício previdenciário, além da devolução dos valores já debitados e de reparação por danos morais. Após ter sido citada, a instituição financeira ré apresentou as cédulas de crédito bancário e os respectivos comprovantes do depósito dos valores emprestados em conta bancária de titularidade da parte autora, com indicação expressa de seu CPF, sendo a conta destinatária a mesma indicada nos contratos firmados como destinada à liberação dos créditos (evento 15, COMP4, evento 15, COMP8, evento 15, CONTR2 - fl. 09 e evento 15, CONTR6 - fl. 09).
Intimada a respeito, a autora apresentou declaração, por meio da qual afirma que não reconhece a conta bancária em que os valores foram depositados (evento 23, DOC2). Em razão disso, o Banco Agibank S.A. requereu a expedição de ofício ao Banco Pagseguro, para que apresente extrato da conta bancária em nome da autora e informe os dados do titular da conta (evento 31, PET1). Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banco Pagseguro para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a este juízo os dados cadastrais da conta n.º 589670322, agência n.º 0001, cópia do contrato de abertura de tal conta, bem como informação acerca das transações bancárias TED de identificadores n.º 650010679 e n.º 650011437 (valor e remetente) ocorridas em 03/07/2024, na mencionada conta.
Cumprido, tornem-me conclusos. -
04/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005092-41.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: DINORA TEIXEIRA LEITEADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação por meio do qual a parte autora postula a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo consignado firmados com o Banco Agibank, com a consequente suspensão definitiva dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, além da restituição em dobro dos valores debitados sob a rubrica "consignação empréstimo bancário" e da reparação por danos morais.
Em análise aos autos, verifica-se que a instituição financeira ré apresentou os comprovantes do depósito dos valores emprestados em conta bancária de titularidade da parte autora, com indicação expressa de seu CPF, sendo a conta destinatária a mesma indicada nos contratos firmados como destinada à liberação dos créditos (evento 15, COMP4, evento 15, COMP8, evento 15, CONTR2 - fl. 09 e evento 15, CONTR6 - fl. 09).
Em manifestação apresentada no evento 17, PET1, a parte autora alegou que não abriu a conta indicada como destinatária das transferências e que não reconhece sua titularidade.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresente declaração de próprio punho, na qual afirme, sob as penas da lei, que a conta bancária nº 589670322, agência 0001, do Banco nº 290, não é de sua titularidade; ou (ii) caso reconheça ser titular da referida conta, apresente extrato bancário completo do mês de julho de 2024, a fim de demonstrar a inexistência de recebimento dos valores relacionados aos empréstimos em questão.
Após, concluam-se os autos. -
30/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 14:17
Juntada de Petição
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 11:35
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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01/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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