TRF2 - 5014492-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014492-63.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEQUILA CUERVO, S.A.
DE C.V.ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença. -
25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:00
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/08/2025 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014492-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TEQUILA CUERVO, S.A.
DE C.V.ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 826.103.693, referente à marca RESERVA DE LA FAMILIA, e, consequentemente, determinar que o INPI promova o deferimento de tal pedido de registo em favor da autora.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Condeno o INPI nas despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 11:29
Determinada a citação
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25/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:56
Determinada a intimação
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17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJRIO25F)
-
14/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00