TRF2 - 5001265-83.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/09/2025 09:53
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/08/2025 14:50
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001265-83.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: CREUDE HOLANDA SOUSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEAN PAULO AMARAL BITTENCOURT (OAB DF060143) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CREUDE HOLANDA SOUSA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de pensão por morte (NB 199.378.196-7), indeferida na via administrativa sob o fundamento de perda da qualidade de segurado do instituidor do benefício (evento 15.2, p. 32).
Decisão que determinou a realização de perícia indireta com base exclusivamente em documentos, a ser realizada, preferencialmente, por médico cardiologista e indicou os quesitos do Juízo (evento 18).
Documento médico da autora (evento 25).
Certidão do juízo atestando que o médico especialista em CARDIOLOGIA e atuação junto à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, DR.
PAULO CAMPANA, manifestou interesse na realização da perícia indireta, bem como requereu a fixação dos honorários no valor de R$ 320,00 (evento 27).
Decido.
NOMEIO o médico CARDIOLOGISTA DR. PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO para realização da perícia indireta.
Nos termos do artigo 28, §1º, I a III, da Resolução 305/2014 do CJF na redação da Resolução 575/2019 do CJF c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO n. 02 de 16/12/2024, FIXO os honorários no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
INTIME-SE o perito acerca dos quesitos do juízo de evento 18, bem como de que terá prazo de 20 (vinte) dias úteis para a entrega do respectivo laudo pericial.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:19
Determinada a intimação
-
04/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição
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30/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:02
Determinada a citação
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06/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00