TRF2 - 5004327-31.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIG02
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004327-31.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ANDRE MENEGUCI DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE IGNACIO (OAB RJ255711) MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 4.307/2002.
PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O MONTANTE PAGO E O EFETIVAMENTE DEVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
TERMO A QUO DO LUSTRO PRESCRICIONAL INICIOU-SE COM A VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NA DATA EM QUE PERCEBEU A VERBA INDENIZATÓRIA MENOR DO QUE ENTENDIA SER A DEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA A FIM DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da União, reformando a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido autoral, em razão da ocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedora.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:41
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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28/07/2025 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004327-31.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: ANDRE MENEGUCI DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIO JORGE IGNACIO (OAB RJ255711)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:54
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:37
Decisão interlocutória
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06/08/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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