TRF2 - 5013790-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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06/07/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5013790-63.2024.4.02.5001/ESREQUERENTE: CARMEM VAZ DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, incisos VI e VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais integrais, nos moldes do art. 90 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao patrono da ré, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes dos arts. 85 e 90 do CPC.
A cobrança ficará suspensa em razão do benefício da Gratuidade de Justiça concedida à autora no Evento 13. Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 21:29
Determinada a intimação
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12/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:17
Determinada a citação
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12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT02S)
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:52
Declarado impedimento
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14/05/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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