TRF2 - 5035355-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035355-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOANA BARBOZA APARECIDAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035355-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOANA BARBOZA APARECIDAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
07/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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22/07/2025 21:42
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035355-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOANA BARBOZA APARECIDAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Determinada a citação
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01/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 23:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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28/06/2025 23:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 13:29
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOANA BARBOZA APARECIDA <br/> Data: 27/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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17/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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17/04/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 16:14
Juntado(a)
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17/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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