TRF2 - 5002386-66.2025.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38, 44 e 43
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10/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002386-66.2025.4.02.5005/ES AUTOR: WICTOR GABRIEL CHEFFI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYAUTOR: VALDILENE CHEFFI (Pais)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
09/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WICTOR GABRIEL CHEFFI <br/> Data: 04/09/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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08/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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08/07/2025 12:38
Despacho
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: WICTOR GABRIEL CHEFFI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYAUTOR: VALDILENE CHEFFI (Pais)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
03/07/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
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03/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:59
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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03/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WICTOR GABRIEL CHEFFI <br/> Data: 22/09/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <
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30/06/2025 19:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 18:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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24/06/2025 22:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 15:06:25)
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24/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 10:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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23/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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