TRF2 - 5032384-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032384-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY MARIA VIANA MONTEIROADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, determino a realização de pericia médica.
Arbitro os honorários periciais em R$320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Este Juízo passa a adotar o laudo médico pericial com quesitação padrão unificada constante do sistema eletrônico eproc, mencionado na Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, visando a maior agilidade na prestação jurisdicional.
A parte autora deverá comparecer portando os exames, laudos, receitas, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
O expert terá prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração e entrega do laudo médico, contados da realização da perícia técnica.
Caso o especialista não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade clínico geral ou, na falta deste, na especialidade medicina do trabalho.
Com o retorno, dê-se vista às partes e, por fim, retornem conclusos. -
05/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEY MARIA VIANA MONTEIRO <br/> Data: 02/10/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE
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04/09/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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03/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:21
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032384-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY MARIA VIANA MONTEIROADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, justificadamente, informem as provas que desejam produzir, nos termos do art. 350, CPC.
Deverão, ainda, apresentar manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa (art. 10 do CPC).
Após, voltem conclusos. -
08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:08
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:43
Determinada a citação
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06/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00