TRF2 - 5001398-06.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 09:27
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-06.2025.4.02.5115/RJAUTOR: FERNANDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório, atentando-se para o destaque dos honorários contratuais.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:01
Homologada a Transação
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29/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-06.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: FERNANDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora acerca da proposta apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
26/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:55
Determinada a citação
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15/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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12/08/2025 20:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001398-06.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: FERNANDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: FERNANDO RIBEIRO DA SILVAData: 29/07/2025 às 15:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESSOA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 29/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER
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19/06/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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18/06/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 16:28
Juntado(a)
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17/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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