TRF2 - 5019958-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019958-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)AUTOR: MARIA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUSA (Pais, Curador)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Evento 54: Indefiro.
Como se pode observar o benefício foi deferido (717.028.964-5) (evento 1, PROCADM15, fl. 60).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (09/11/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
No que se refere aos períodos pretéritos, caberá a este Juízo, no exercício de seu livre convencimento motivado, apreciar o laudo social produzido à época, as informações constantes do CNIS, o comprovante de residência, bem como outros documentos que entender pertinentes à adequada formação do convencimento.
Intimem-se as partes para ciência. Decorrido, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
28/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/08/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019958-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)AUTOR: MARIA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUSA (Pais, Curador)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 23/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/07/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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02/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 10:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
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05/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR <br/> Data: 23/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHE
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27/04/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 03:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/03/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/03/2025 13:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUSA - NORMAL
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06/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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