TRF2 - 5002999-98.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002999-98.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ CARLOS SARMENTOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAJULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder ao autor benefício de amparo social à pessoa idosa desde a data do requerimento administrativo, em 21/10/2024, pagando-lhe as verbas não adimplidas no período e descontando-se eventuais valores recebidos a título de outros benefícios/auxílios assistenciais ou previdenciários incompatíveis; respeitado, em qualquer caso, o teto dos JEFs no momento da propositura da demanda. defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima (não englobando as parcelas vencidas). -
07/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002999-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ CARLOS SARMENTOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória (03/2025, ev. 15), sem a devolução da carta a este juízo, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar nestes autos o inteiro teor da carta precatória / diligenciar junto ao Juízo Deprecado o cumprimento da carta, uma vez que se trata de autos eletrônicos (PJe TJES).
Cumprido, intime-se o INSS para ciência / manifestação, prazo de 10 dias.
Comprovado o não cumprimento da diligência, determino o sobretamento destes autos até a devolução da carta precatória. -
01/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:07
Despacho
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01/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:34
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 21:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:27
Determinada a citação
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13/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:41
Despacho
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07/02/2025 13:50
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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