TRF2 - 5101427-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101427-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NELSON TERRA PASSOS DUARTEADVOGADO(A): ALUIZIO DUARTE VALENCA (OAB RJ137929)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Por tudo o exposto, PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com base no art. 487, I, do CPC, para: - JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO de restituição da quantia de R$ 53.000,00 supostamente sacada na conta de FGTS da parte autora. Indefiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. -
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 08:55
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101427-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON TERRA PASSOS DUARTEADVOGADO(A): ALUIZIO DUARTE VALENCA (OAB RJ137929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NELSON TERRA PASSOS DUARTE, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 53.000,00 sacada indevidamente de sua conta de FGTS; (ii) a condenação da CEF ao pagamento de R$ 30.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 11/10/24 recebeu uma ligação do seu irmão informando que a CEF havia entrado em contato para informar que houve uma movimentação em sua conta de FGTS e solicitando seu comparecimento à agência.
Afirma que tentou acessar o aplicativo, mas sua senha havia sido alterada, assim como, seu telefone e email cadastrados.
Afirma que compareceu à agência da CEF e verificou oito movimentações no dia 08/10/24 em sua conta de FGTS, que totalizaram a quantia de R$ 53.000,00, às quais não reconhece.
Alega que foi solicitada a abertura de uma conta na agência de Niterói e solicitado um cartão de crédito em seu nome, assim como, o adiantamento de oito saques na modalidade aniversário em sua conta de FGTS.
Alega que foi informado que não houve nenhuma compra com o cartão de crédito e foi efetuado o bloqueio da conta e do referido cartão de crédito.
Afirma que contestou os saques efetuados em sua conta de FGTS, assim como, registrou ocorrência policial, mas os valores não foram restituídos. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 11. Evento 12 – contestação apresentada pela CEF, alegando que os valores foram liberados em virtude do cadastro do FGTS na modalidade saque aniversário em 15/08/22 por meio do aplicativo e foi indicada a conta corrente nº 01003520-9 – agência 1670 do Banco Santander para crédito dos valores.
Informa que a parte autora realizou alienação fiduciário junto à CEF no dia 08/10/24 e não foi debitado nenhum valor.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 14 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF.
Deverá ainda, informar se reconhece os créditos efetuados em sua conta mantida no Banco Santander.
Evento 18 – a parte autora informa que recebeu os créditos em sua conta no Banco Santander nos anos de 2022, 2023 e 2024, no entanto, a partir de outubro de 2024 houve a alteração de suas informações.
Evento 20 – determinada a intimação da CEF para informar todos os saques efetuados na conta de FGTS da parte autora a partir de outubro de 2024, bem como, informar em quais contas os valores foram creditados.
Determinada ainda a intimação da parte autora para comprovar que os saques impugnados totalizaram a quantia de R$ 53.000,00.
Evento 27 – a parte autora informa que não possui acesso para verificar os valores sacados.
Evento 42- informações da CEF no sentido de que no dia 04/10/24 foi aberta a conta nº 1337 1288 000734513751-2 e no dia 08/10/2024 foram contratados 7 contratos de antecipação de saque aniversário incluídos na nova Plataforma de Crédito.
Informa que no mesmo dia houve o envio de PIX para contas de outras Instituições Financeiras.
Alega que no dia 11/10/24 foi contratado um empréstimo no valor de R$ 25.000,00 e o valor foi liberado na conta nº 1337 1288 000734513751-2.
Afirma que no dia 24/01/25 foi solicitado o estorno do contrato de CDC 19.1337.400.0006244/17 e no dia 28/01/2025 foi solicitado o estorno dos contratos de antecipação do FGTS (3281598 , 3281595 , 3281597, 3281599 , 3281596 , 3281594 e 3281593 e está sendo diligenciado o ressarcimento da conta de FGTS da parte autora. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora no Evento 42, no sentido de que será providenciado o estorno dos valores em sua conta de FGTS.
Diga ainda, se pretende produzir outras provas e se houve o estorno dos valores em sua conta de FGTS. -
22/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:59
Determinada a intimação
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20/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:21
Determinada a intimação
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29/05/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:54
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:37
Determinada a intimação
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11/02/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:47
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:58
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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09/12/2024 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 14:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 14:33
Determinada a citação
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05/12/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:39
Alterado o assunto processual
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05/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 05/12/2024 13:26:33)
-
05/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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