TRF2 - 5104481-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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22/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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21/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 17:01
Decisão interlocutória
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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30/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 22:07
Juntada de Petição - LUCIO OLIVEIRA IMOVEIS LTDA (RJ154926 - BRUNO ROZENBERG)
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104481-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZINETE PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDREZA MENDES DE ARAUJO (OAB RJ204334)AUTOR: STEPHANNIE SOUZA DE FREITASADVOGADO(A): ANDREZA MENDES DE ARAUJO (OAB RJ204334) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025 Trata-se de ação de cobrança proposta por LUZINETE PEREIRA DE SOUZA e STEPHANNIE SOUZA DE FREITAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e LÚCIO OLIVEIRA IMÒVEIS LTDA ME, tendo como objeto o contrato nº 8.4444.0800696-0, objetivando a elaboração de termo aditivo ao referido contrato, alterando-se os vendedores do imóvel; bem como a condenação réus a pagarem, solidariamente, a título de danos morais, a quantia de R$ 25.000,00 e a pagarem a quantia de R$ 152.628,02 a título de danos materiais.
Ademais, pugnam pelo correção do saldo devedor atual.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03 e 1.048 do CPC.
Considerando que a questão controvertida não comporta, a princípio, autocomposição, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, no prazo de contestação, apresentar cópia integral do processo administrativo, nos termos do art. 396, CPC.
Deverá a parte ré, ainda, nessa ocasião, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Por fim, voltem conclusos. -
20/05/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO08S para RJRIO35S)
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01/04/2025 10:17
Declarada incompetência
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19/03/2025 03:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:40
Determinada a intimação
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13/12/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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