TRF2 - 5006231-86.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006231-86.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINSADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual ANTONIO CARLOS MARTINS pleiteia em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação da tutela de urgência, a conversão de benefício de auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente.
O benefício de auxílio-acidente recebido pela parte autora possui natureza acidentária (evento 12, CCON2).
Constato também que há nos autos Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no evento 1, OUT12.
Considerando que na inicial o autor afirma que já na data de concessão do benefício de auxílio-acidente, a Parte Autora possuía direito ao benefício de incapacidade permanente, pois a sua condição de incapaz total e permanentemente já estava presente, e que a Parte Autora tinha direito na época da concessão do benefício acidentário, em caso de reconhecimento da incapacidade permanente, tudo leva a indicar que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente que o autor pleiteia é decorrente de acidente de trabalho, cuja competência não seria da Justiça Federal, nos termos do que dispõe a Constituição da República: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, se nada for pleiteado, venham os autos conclusos extinção, sem resolução do mérito, por incompetência da matéria, na forma do art. 109, inc.
I, da CRFB/88 c/c art. 3º, da Lei n.º 10.259/01. -
11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 16:30
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:11
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 00:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006231-86.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINSADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/07/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS MARTINS <br/> Data: 08/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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20/05/2025 21:21
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:36
Juntada de Petição
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25/04/2025 00:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 19:57
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 17:56
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:21
Determinada a intimação
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18/11/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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