TRF2 - 5109359-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109359-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE CHRISTO DE BRITOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça Avaliador, bem como, informe telefone e endereço eletrônico atualizados a fim de que a diligência de verificação seja realizada.
Na impossibilidade de se realizar de presencialmente em virtude de risco de vida, fica, desde já, autorizado o cumprimento da diligência de forma remota.
Cumprido, expeça-se novo mandado de verificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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02/09/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109359-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE CHRISTO DE BRITOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, acerca do laudo pericial, pelo prazo de dez (10) dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
25/08/2025 16:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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18/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 14:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109359-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE CHRISTO DE BRITOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE CHRISTO DE BRITO <br/> Data: 29/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA
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04/07/2025 14:20
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 17:45
Intimado em Secretaria
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28/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE CHRISTO DE BRITO <br/> Data: 13/03/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA
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18/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:47
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/01/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE CHRISTO DE BRITO <br/> Data: 25/02/2025 às 07:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 16:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:48
Despacho
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19/12/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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