TRF2 - 5038414-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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26/08/2025 10:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 19:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 15:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038414-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: RENAN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 11/07/2025 - APELAÇÃO -
21/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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08/07/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038414-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RENAN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para condenar o INSS a conceder ao autor o beneficio por incapacidade permanente com DIB em 01/04/2024 (conclusão perícia médica).
Condeno ainda a Autarquia ré ao pagamento dos respectivos atrasados em favor da parte autora.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, no prazo de 10 dias. Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/12/2024 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:18
Juntada de Petição
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29/11/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/10/2024 11:00
Determinada a intimação
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24/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:38
Juntada de Petição
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27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 19:36
Juntada de Petição
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19/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2024 08:14
Juntada de Petição
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14/08/2024 16:27
Juntada de Petição
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12/08/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN DA SILVA SANTOS <br/> Data: 15/08/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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09/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/07/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:51
Determinada a citação
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08/07/2024 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 22:32
Determinada a intimação
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06/06/2024 13:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/06/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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